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Por quanto tempo é pago o Auxílio-Maternidade e qual o valor?

Em regras gerais, às mães têm direito a até 120 dias de salário maternidade

A pausa no trabalho para gozo de licença-maternidade pode ser um período de incertezas para algumas mães, especialmente para as que trabalham de forma independente. As dúvidas a respeito de quem tem direito ao auxílio-maternidade e por quanto tempo ele é concedido são muitas. 

Por isso, agora você vai poder conferir todos os detalhes sobre o tempo de pagamento do benefício e quais são os valores.

Quanto tempo dura o auxílio-maternidade?

O período de concessão do auxílio-maternidade é diferente de acordo com as situações. Em casos de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção e bebê nascido morto a mãe será contemplada por 120 dias. Já em casos de aborto (espontâneo ou estupro) e em casos de risco de vida para a mãe o benefício é pago por 14 dias. 

A data de início do auxílio-maternidade também pode variar, sendo entre 28 dias antes da data do parto ou a partir da data do mesmo. Essa variação acontece em decorrência de situações indesejadas, como gravidez de risco. Nesses casos, se houver recomendação médica, a gestante pode solicitar o auxílio-maternidade até 28 dias antes do parto. Em casos tidos como normais, o benefício passa a valer a partir da data de nascimento da criança ou adoção.

É importante não confundir auxílio-maternidade com licença-maternidade. A segunda pode ser estendida em alguns casos, como por exemplo em empresas que aderiram ao programa do governo federal “Empresa Cidadã”, em que a licença pode ser estendida por mais 60 dias. Contudo, essas datas prolongadas se aplicam à licença, e não ao auxílio-maternidade, que dura entre 14 e 120 dias.

Qual o valor do auxílio-maternidade?

O valor do salário-maternidade pode variar de acordo com a situação de cada segurada.

  • Empregadas: De acordo com a legislação vigente, as mulheres (em alguns casos homens) empregadas devem receber remuneração mensal integral, ou seja, o mesmo valor que receberia caso estivesse trabalhando.
  • Trabalhadora avulsa: O cálculo deve ser feito com base no mês de trabalho, o pensamento é: caso estivesse em rotina normal e trabalhasse todos os dias do mês, qual seria o salário? Este será o valor pago.
  • MEI: A situação de MEIs pode variar. Em caso de MEIs que trabalham como empregadas, quem paga é a empresa, portanto é o valor do salário. Já as trabalhadoras independentes quem paga é o INSS, portanto o valor depende da contribuição.
  • Empregada doméstica: O valor a ser recebido pelas empregadas domésticas também corresponde ao último salário, porém, não pode ultrapassar o teto do INSS.
  • Segurada especial: O pagamento é realizado pelo INSS no valor do salário mínimo vigente.
  • Contribuinte individual ou facultativa: Neste caso serão calculados 1/12 avos da soma dos últimos 12 salários de contribuição apurados em um período máximo de 15 anos a quem paga a Previdência. Mesmo que o valor não chegue ao salário mínimo, o auxílio-maternidade será elevado para que chegue a tal valor.

Tem carência para recebimento do auxílio-maternidade?

A regra é diferente para alguns casos. Não há carência no recebimento do auxílio-maternidade para empregadas em regime CLT, empregadas avulsas ou empregadas domésticas. Já as contribuintes desempregadas, MEIs, individuais, facultativas e seguradas especiais devem ter contribuído nos últimos 10 meses para poder usufruir do benefício.

É importante ficar atento aos casos de carência, pois se a criança nascer prematura, esse período será contado. Se o bebê nascer de oito meses de gestação, a carência que era de dez meses, passa para nove, e assim por diante. 

O auxílio-maternidade também pode ser pago aos homens?

Em alguns casos sim! Desde 2013 a legislação incluiu os homens entre os beneficiários do auxílio-maternidade em duas situações: para adoção de crianças até 12 anos ou em caso de óbito da companheira durante o período de recebimento do salário-maternidade.

Para sanar dúvidas mais específicas ou para solicitar o auxílio-maternidade, acesse o site do INSS. Importante sempre conferir se está na página oficial antes de preencher os seus dados. Fique atento!