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Saiba tudo sobre o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda

Leia até o final e saiba tudo sobre esse benefício.

Foi publicado no Diário Oficial da União, no dia 27 de abril de 2021, a Medida Provisória 1.045/2021, que visa auxiliar empregados e empregadores na manutenção da renda mensal em casos de redução da jornada de trabalho e salário. O programa se dá na tentativa de manter as pessoas empregadas e com renda durante o período de enfrentamento à pandemia causada pelo coronavírus.

Conheça agora todos os detalhes do programa e veja quem tem direito ao Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm)

O que é o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda?

A MP 1.045/2021 prevê que as empresas podem reduzir a jornada de trabalho do funcionário e, consequentemente, o salário, além de permitir também a suspensão temporária de contratos de trabalho. Em contrapartida, o governo federal paga a esses funcionários um valor compensatório por meio do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm)

O BEm será pago mensalmente e tem como referência proporcional o valor que o empregado teria direito em caso de seguro desemprego. Vale ressaltar que a concessão do BEm não interfere em nada caso a pessoa venha a solicitar o seguro desemprego futuramente, a mesma continua tendo direito ao benefício, assim como o valor, de acordo com o último salário recebido.

O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda prevê que as empresas possam reduzir a jornada de trabalho e salário ou suspenda contratos por até 120 dias. Essas reduções podem ocorrer entre 25% e 70%, contanto que seja em comum acordo entre empregador e empregado. Além disso, a empresa terá que manter o mesmo valor por hora trabalhada, nesse aspecto não poderá ter redução.

Durante esse período, o trabalhador fará jus ao BEm, somado ao valor salarial que lhe for devido dentro do acordo com a chefia.

Outro benefício do programa é a estabilidade por período igual ao da concessão do mesmo. Por exemplo, um trabalhador que teve redução salarial ou suspensão de contrato por três meses, quando retornar às atividades normais, terá o trabalho e salário garantido, ao menos, pelos próximos três meses.

Quem tem direito ao BEm?

O Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda será pago apenas a trabalhadores formais, com vínculo empregatício registrado. Servidores públicos em cargos de livre nomeação/exoneração e em cargos eletivos não têm direito ao BEm. Também não fazem jus as pessoas que estão recebendo seguro desemprego, aposentadoria ou benefício de qualificação profissional.

Aos empregados, o auxílio é garantido independente do tempo de trabalho, portanto não importa se o trabalhador está registrado há apenas um mês, o mesmo poderá receber o BEm

§ 1º O Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda será pago ao empregado independentemente do:

I – cumprimento de qualquer período aquisitivo;

II – tempo de vínculo empregatício; e

III – número de salários recebidos.

Pessoas que trabalham em mais de um emprego com vínculo formal poderá solicitar o BEm de forma cumulativa: 

§ 3º O empregado com mais de um vínculo formal de emprego poderá receber cumulativamente um Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda para cada vínculo com redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou com suspensão temporária do contrato de trabalho.

Como solicitar o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda?

O Empregador deve informar ao Ministério da Economia, dentro de dez dias de acordo firmado entre as partes, a redução da jornada de trabalho e salário ou a suspensão de contrato. A comunicação deve ser feita por escrito e é preciso constar a assinatura de ambas as partes. A primeira parcela do pagamento ocorre 30 dias após o acordo e se estende ao período máximo de 120 dias.

Existe uma lógica para calcular quanto o trabalhador tem direito a receber, de acordo com a porcentagem que foi reduzida de sua jornada de trabalho e salário, ou em casos de suspensão de contrato. Para entender a fundo cada caso, leia Entenda as regras e qual valor tem direito a receber do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.