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Auxílio-Maternidade: Quem tem direito e como receber esse benefício

Veja tudo que o salário-maternidade oferece pra quem tem direito

A tão falada Reforma da Previdência, que aconteceu em 2019, mudou diversas regras de concessão de benefícios do INSS e o auxílio-maternidade foi um dos poucos que não tiveram alteração. As mães (e em alguns casos também os pais) podem desfrutar de mais tempo com os filhos, com um pouco mais de tranquilidade devido a esse suporte financeiro.

Confira agora todas as informações sobre o benefício, quem tem direito, como solicitar, qual o valor pago e por quanto tempo.

O que é o auxílio-maternidade?

O auxílio-maternidade é um benefício concedido pela previdência social para mulheres e homens que precisem se afastar do trabalho por motivo de nascimento de filho, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso. 

Enquanto o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável pelo pagamento dos contribuintes individuais, o empregador é quem paga o auxílio-maternidade aos funcionários em regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Qual a diferença entre auxílio-maternidade e licença-maternidade?

A licença-maternidade é o período de afastamento do trabalho, é um direito constitucional que assegura às mulheres 120 dias de licença em casos de parto, adoção, obtenção da guarda judicial de crianças com idade menor ou igual a 12 anos e para as mulheres que sofrem aborto espontâneo. O cônjuge ou companheiro também tem direito ao período de licença em caso de óbito da mãe. 

Já o auxílio-maternidade é o valor pago durante esse período de afastamento. Enquanto a licença tem como objetivo os cuidados com o novo membro da família, o salário-maternidade objetiva dar suporte financeiro às famílias nessa etapa.

Quem tem direito ao auxílio-maternidade?

Como dito antes, o salário-maternidade é um benefício previdenciário, portanto é preciso ter vínculo com o INSS para fazer jus ao mesmo. A contribuição à previdência social pode ser feita direto na folha de pagamento, em caso de trabalhadores de carteira assinada, ou de forma independente, por meio de carnê, Guia de Recolhimento do FGTS, de Informações à Previdência Social (GFIP) ou Microempreendedora Individual (MEI).

Sendo contribuinte do INSS, o auxílio-maternidade é devido nos seguintes casos:

  • Nascimento do filho;
  • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
  • Desempregada que se enquadre nos segurados;
  • Bebê nascido morto;
  • Aborto não criminoso (espontâneo ou em caso de estupro);
  • Quando há risco de vida para a mãe;
  • Em caso de falecimento da mãe, o companheiro ou companheira que seja contribuinte do INSS.

Como solicitar o auxílio-maternidade?

As gestantes que estão empregadas devem solicitar o valor diretamente ao empregador, que ficará responsável pelo pagamento. Já as mulheres em trabalho independente, avulsos ou em outra situação devem acessar o site do INSS, preencher o cadastro e realizar a solicitação do auxílio-maternidade

É importante frisar que todo o procedimento é bem simples, não precisando do intermédio de advogado, despachante ou algum outro profissional. 

Mesmo sendo uma solicitação fácil, é preciso estar atento à relação de documentos solicitada no site. Normalmente são eles:

  • Documento de identificação com foto e CPF;
  • Documentos comprobatórios de relações previdenciárias (Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certidão de Tempo de Contribuição, carnês, documentação rural etc.);
  • Certidão de nascimento da criança (caso haja);
  • A trabalhadora que precisar se afastar 28 dias antes do parto deverá apresentar atestado médico original específico para gestantes;
  • Em caso de guarda judicial para adoção, o solicitante deve apresentar o Termo de Guarda apontando que destina-se à adoção;
  • Se o caso já for de adoção, o solicitante deve apresentar a nova certidão de nascimento da criança expedida após a decisão judicial.

Desempregadas têm direito ao auxílio-maternidade?

Depende! Caso tenha contribuído ao INSS nos últimos dez meses e cumprir o período de carência a mesma fará jus ao benefício. Nesse caso, para receber o salário-maternidade, independe se a mulher pediu demissão ou foi demitida.

Casais homoafetivos têm direito ao salário-maternidade?

Sim! Em casos de adoção a lei assegura aos casais homoafetivos os mesmos direitos dos casais heterossexuais. Porém o benefício não pode ser acumulado, ou seja, em caso de duas mães ou dois pais, o auxílio-maternidade será concedido a apenas um do casal.

Como o assunto é longo, trouxemos aqui outro conteúdo com mais informações sobre valores e período de pagamento do auxílio-maternidade.