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Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda: Entenda as regras e qual valor tem direito a receber

Jornada de trabalho pode sofrer redução entre 25% e 70%

A redução da jornada de trabalho e salário ou a suspensão temporária de contratos tem tirado o sono de muita gente. Essas mudanças geram muitas dúvidas a respeito de quem tem direito ao BEm (Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda), auxílio concedido pelo governo federal, quais os valores e por quanto tempo o trabalhador faz jus a esse benefício.

Confira agora as regras e valores de cada caso. 

Quanto vou receber do BEm em caso de redução de salário?

A MP 1.045, que regulamenta o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), prevê que as empresas possam reduzir a jornada de trabalho dos funcionários e seus respectivos salários entre 25% e 70%. Mas o cálculo para saber quanto cada trabalhador tem direito a receber não é com números tão soltos assim. Vamos explicar melhor.

A regulamentação diz que a redução da jornada de trabalho e salarial pode acontecer com três percentuais: 25%, 50% ou 70%. Sendo assim, o auxílio pago pelo BEm acompanha esses valores. 

A base de cálculo do programa BEm é o seguro desemprego. Ou seja, o valor que o empregado teria direito a receber caso fosse demitido sem justa causa. Caso o trabalhador tenha redução salarial menor que 25%, o mesmo não contará com o auxílio. O benefício se aplica aos outros casos, sendo:

  • Para reduções maiores de 25% e menores que 50%, o trabalhador receberá o equivalente a 25% do valor que teria direito em caso de seguro desemprego + 75% do salário;
  • Para reduções maiores que 50% e menores que 70%, o trabalhador receberá o equivalente a 50% do valor que teria direito em caso de seguro desemprego + 50% do salário;
  • Para reduções maiores que 70%, o trabalhador receberá o equivalente a  70% do que teria direito em caso de seguro desemprego + 30% do salário.

Para solicitar o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, o empregador deve contatar o Ministério da Economia, no prazo de até 10 dias do acordo celebrado entre as partes, apresentando um documento com ambas as assinaturas. Se o empregador não realizar o aviso dentro do prazo, o mesmo deve arcar com o salário integral do empregado durante o mês vigente. 

O BEm é pago até 30 dias depois do empregador comunicar ao Ministério da Economia o acordo firmado entre as partes. O auxílio tem duração de até 120 dias.

Trabalhadores que têm mais de um emprego formal podem receber o BEm por todos os empregos que tiver, basta fazer um acordo com os empregadores.

Casos de suspensão temporária de contrato

De acordo com a Medida Provisória, as suspensões temporárias de contrato podem ocorrer por setor ou departamento, de forma parcial ou total, em acordos individuais ou coletivos. Os valores são os seguintes:

  • 100% do equivalente ao valor do seguro desemprego que o funcionário teria direito, em casos de empresas com receita bruta de até R$ 4,8 milhões em 2019;
  • 70% do equivalente ao valor do seguro desemprego que o funcionário teria direito, em casos de empresas com receita bruta superior a R$ 4,8 milhões em 2019. Os outros 30% a empresa é obrigada a pagar em forma de salário durante o período de suspensão do contrato.

Período de estabilidade

O Art.10 da MP provisória prevê a estabilidade do trabalhador após o período de redução de salário ou suspensão temporária do contrato. Por exemplo, se o funcionário teve redução da carga horária e salarial por três meses e fez jus ao BEm, o mesmo, ao retornar às funções em horário integral e com salário completo, terá o emprego garantido pelos próximos 3 meses. 

É importante deixar claro que o benefício não interfere em nada no seguro desemprego do cidadão, que quando fizer jus ao mesmo terá seu direito assegurado. 

Para outras orientações, acesse o site oficial do governo federal e tire suas dúvidas.