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Saiba quais são as Regras de Idade Mínima para Aposentadoria em 2021.

Descubra se você irá se aposentar pelas novas regras do INSS

Em novembro de 2019, o Congresso aprovou a reforma da Previdência, que alterou a idade e tempo de contribuição para ter direito à aposentadoria pelo regime geral.

Em 2021, começaram a valer outras regras de transição, que é um meio termo entre as antigas e as novas regras válidas

Os principais atingidos pela regra de transição são as pessoas que receberão a concessão do direito de se aposentar em 2021, seja aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição. Veja agora que tá valendo .

Aposentadoria por idade 2021

As regras para aposentadoria variam de acordo com a idade e tempo de contribuição, por isso precisamos tratar das novas diretrizes como um todo.

Para as pessoas que já tinham direito a se aposentar antes do dia 13 de novembro de 2019, o INSS irá manter as regras antigas. Mesmo que a pessoa ainda não tenha feito o pedido de aposentadoria, será respeitado o direito garantido.

Na regra de transição 2021, a aposentadoria por idade terá como tempo mínimo 65 anos para os homens, já as mulheres precisarão completar 61 anos em 2021 para ter o benefício.

Já na idade mínima progressiva, é levado em consideração a idade e o tempo de contribuição.

A idade mínima para as mulheres é 57 anos, e 62 para os homens. Nessa regra para aposentadoria, a pessoa receberá meio ponto a cada ano até completar 65 e 62 anos, para homens e mulheres e o tempo mínimo de contribuição são 30 anos para mulher e 35 para os homens. 

Regras para a transição da aposentadoria com pedágio

Primeiro é preciso entender o que é o pedágio na aposentadoria.

Esse nome é dado a quem estava prestes a se aposentar e foi pego pela reforma da previdência, essa pessoa tem a opção de pagar um valor adicional para conseguir se aposentar no tempo que era previsto antes da reforma.

O pedágio pode ser de 50% ou 100%.

Vamos supor que faltava um ano para que você cumprisse os requisitos para se aposentar (aposentadoria por idade ou tempo de contribuição) antes de a reforma ser aprovada.

Pagando o pedágio de 50%, você segue contribuindo com o INSS 6 meses a mais do que o previsto, sendo um ano de contribuição em exercício e mais 6 meses de pedágio. 

A regra de 100% é o dobro. Se faltava um ano para a aposentadoria, você deve contribuir por dois, se faltavam dois anos, você deve contribuir por quatro, e assim por diante.

Para poder optar pelo pedágio de 50%, a mulher deveria ter na data da reforma (13/11/2019) pelo menos 28 anos de contribuição e os homens 33.

A regra de 50% não tem idade mínima, mas tem o fator previdenciário, que influencia diretamente nos cálculos de valores a serem recebidos na aposentadoria, podendo reduzir em até 40%. 

Já o pedágio de 100% não tem o fator previdenciário, mas tem idade mínima para os homens de 60 anos e 57 para as mulheres.

Os homens que optarem pelo pedágio de 100% deverão pagar o dobro do que falta até completarem 35 anos de contribuição, contados a partir da data da reforma. As mulheres seguem a mesma regra, porém até completar 30 anos de contribuição.

Como é feito o cálculo para os valores da aposentadoria?

Aposentadoria por idade: O cálculo da remuneração é feito pela média de todos os salários de contribuição. Sobre ele é aplicada a regra de 60% do valor do benefício integral por 15/20 anos de contribuição, aumentando 2% a cada ano a mais. O teto do INSS hoje é de R$ 6.433,57.

Idade + tempo de contribuição

O cálculo é o mesmo, 60% do valor do benefício integral por 15/20 anos de contribuição, aumentando 2% a cada ano a mais. O valor máximo pago pelo INSS também é o mesmo, R$ 6.433,57.

Transição com pedágio de 50%

O cálculo é a média das maiores contribuições, reduzido pelo fator previdenciário. O fator previdenciário leva em consideração o tempo de contribuição, a idade no momento que pedir a aposentadoria e a expectativa de vida segundo IBGE no ano em que a aposentadoria for solicitada. 

Transição com pedágio de 100%

O cálculo é feito pela média de 100% dos salários recebidos desde julho de 1994.